DECRETO Nº 54076, DE 31 DE JULHO DE 1964. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 3 do Decreto 52.401, de 23 de Agosto de 1963.

DECRETO Nº 54.076, DE 31 DE JULHO DE 1964.

Acrescenta parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 52.401, de 23 de agôsto de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos da Lei nº 4.132, de 1 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

Ao art. 3º do Decreto 52.401, de 23 de agôsto de 1963, é acrescentado o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Fica autoria do o Departamento Nacional da Previdência Social a adiantar, por conta do Fundo Comum da Previdência Social, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviárias e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, por conta do crédito a ser aberto pelo Tesouro Nacional, a importância de Cr$110.724.200,00 (cento e dez milhões setecentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzeiros) destinada ao competente depósito judicial, na ação de desapropriação de que trata êste decreto, consoante o valor da avaliação administrativa já realizada.

Art. 2º

O presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT