DECRETO Nº 66949, DE 23 DE JULHO DE 1970. Aprova as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição Nas Forças Armadas.

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DECRETO Nº 66.949, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Aprova as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Parágrafo único do Art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as "Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Fôrças Armadas", que com êste baixa, elaboradas pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Márcio de Souza e Mello

INSTRUÇÕES GERAIS PARA A COORDENAÇÃO DA CONSCRIÇÃO NAS FÔRÇAS ARMADAS

1. FINALIDADE

- coordenar aspectos essenciais da conscrição; e

- fornecer dados que possibilitem tratamento uniforme a problemas relacionados com o Serviço Militar.

2. POLÍTICA DO SERVIÇO MILITAR

2.1. Conceito

A compreensão, por todos, do relevante papel do Serviço Militar no contexto da Segurança Nacional, será de valor fundamental para uma melhor acolhida pública do Serviço Militar obrigatório. A impressão favorável sôbre o referido Serviço, levada pelo jovem durante o período que estêve incorporado ou matriculado, constitui fator decisivo para o fortalecimento daquela compreensão.

2.2. Recrutamento

a) O princípio da Universalidade não deve ser perdido de vista. Os maiores esforços devem ser enviados no sentido de evitar toda e qualquer discriminação no recrutamento;

b) A estrutura do Serviço Militar deve ser aproveitada para desenvolver a ação educacional, pArt.icularmente nas populações e nas áreas menos desenvolvidas;

c) Deverá ser buscada a modernização e mecanização dos trabalhos dos órgãos do Serviço Militar, no que diz respeito ao recrutamento;

a) A melhoria do potencial humano deve ser acelerada, bem como deve ser dada ênfase ao estímulo dos valôres morais e espirituais, com base nos trabalhos de recrutamento, através das seguintes ações:

(1) aprimoramento dos processos de seleção do pessoal visando a:

- obtenção do melhor contingente-tipo a ser incorporado ou matriculado;

- dar ao jovem não incorporado ou matriculado uma orientação e iniciação profissional, tendo em vista já um futuro atendimento aos Serviços dos Outros Encargos de que cogita o Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição;

(2) colaboração na recuperação dos incapacitados de saúde, proporcionando:

- o atendimento, sempre que possível, nos próprios estabelecimentos hospitalares militares; ou

- o seu encaminhamento aos órgãos públicos de saúde locais;

(3) colaboração na erradicação do analfabetismo, encaminhando o jovem analfabeto não incorporado ou não matriculado aos órgãos públicos de educação locais.

e) O padrão do elemento humano encarregado dos assuntos de Serviço Militar junto ao público, deve ser elevado;

f) Através de trabalhos estatísticos bem orientados, buscar-se-á colaborar com os órgãos federais, no auscultamento das aspirações da juventude.

2.3. Serviço Militar Pròpriamente Dito

a) Procurar-se-á expandir os órgãos de formação de reserva (OFR), de modo a:

(1) provocar a integração do jovem às Fôrças Armadas, procurando despertar o interêsse no desenvolvimento e Segurança nacionais;

(2) interessar os municípios e estabelecimentos de ensino não tributários, a reivindicarem a criação de OFR em suas comunidades;

b) Ao jovem incorporado em Organização Militar da Ativa (OMA) procurar-se-á dar uma efetiva iniciação profissional de modo a facilitar-lhe o seu retôrno à vida civil;

c) Ao jovem estudante, que é incorporado ou matriculado, deverá ser facilitada a continuidade de seus estudos, através da adequação dos programas e horários de instrução;

d) Esforços devem ser feitos para que o jovem, ao retornar à vida civil, leve uma imagem favorável dos dias de caserna, de tal modo a transformá-lo num elemento de relações públicas das Fôrças Armadas;

2.4. Reserva

a) Buscar-se-á a modernização e mecanização dos Órgãos do Serviço Militar, pArt.icularmente das CSM, de modo a propiciar uma administração e contrôle mais eficiente da Reserva.

b) Devem ser incentivados os congraçamentos da reserva com os elementos da ativa, bem como, a criação de clubes ou associações de ex-reservistas de órgãos militares da ativa ou de formação de reserva.

2.5. Relações Públicas do Serviço Militar:

2.5.1. Cabe à Fôrça Singular:

a) Realizar a propaganda educacional, preconizada no nº 2 do Art. 214 do RLSM, através de Programa a ser coordenado pelo EMFA;

b) Intensificar a divulgação institucional, prevista no nº 1 do citado Art. 214, em tôdas as oportunidades e segundo Programa normal da Fôrça, sem necessidade de coordenação pelo EMFA;

c) Tornar o militar de carreira um veículo de comunicação de Relações Públicas do Serviço Militar, instruindo-o convenientemente sôbre a ação a desempenhar.

2.5.2. Relações Públicas da conscrição

a) As Fôrças deverão divulgar todos os dados referentes à conscrição e à prestação do serviço, de modo que os convocados e suas famílias, assim como as entidades às quais estão os mesmos normalmente ligados, fiquem bem esclarecidos sôbre as vantagens do Serviço Militar, para o indivíduo e para a comunidade, e sôbre os prazos e locais determinados para as apresentações.

b) O conscrito preferenciado deve ser esclarecido para a apresentação na Fôrça Armada devida.

2.5.3. Princípios:

a) Prevalecerá o princípio de que cada indivíduo pArt.icipante do sistema de órgãos do Serviço Militar, e cada militar em atividade nas Organizações Militares constitui valioso veículo de Relações Públicas do Serviço Militar, construtivo ou destrutivo (ou para o bem ou para o mal). Os chefes, em pArt.icular, como pArt.e inerente à sua própria condição, têm os encargos natos de direção e execução das Relações Públicas.

b) O mais eficiente veículo de Relações Públicas do Serviço Militar é o próprio militar, seja o da Ativa, seja o da Reserva.

Assim, as Fôrças Singulares deverão divulgar, especialmente para os mesmos, as informações sôbre a Classe convocada, o alistamento, as condições de seleção e as situações diversas do brasileiro em idade de obrigações militares. O "noticioso" da Fôrça constituirá um bom veículo de publicidade. Folheto mais extenso, ou "folhinha do ano", tendo no verso as informações desejadas, constituirão bons veículos.

2.5.4. Calendário das Campanhas de Publicidade, relacionadas diretamente com a conscrição:

Nº DE ORDEM

TÍTULO DA CAMPANHA

PERÍODO DE INTENSIDADE

RESPONSÁVEL

OBSERVAÇÕES

1

Alistamento

Janeiro

Junho

CSM-DN-ZAé

Focaliza início do Alistamento

........................................................

Focaliza fim do prazo de Alistamento

2

Convocação

Setembro e

Novembro

.........................

Janeiro e

Outubro

.........................

Junho e

Outubro

Janeiro e

Maio

........................

Março e

Maio

.........................

Dezembro e

Junho

Exército

............................

Marinha

............................

Aeronáutica

............................

Exército

...........................

Marinha

............................Aeronáutica

............................

Seleção Geral:

Focaliza o início e o fim das Seleções

....................................................

Seleções Suplementares (ano da prestação do Serviço Militar).

Na 1ª quinzena de Dezembro só haverá publicidade do "Dia do Reservista"

3

Liberado final da Classe

  1. quinzena de dezembro do ano da incorporação ou matrícula

CSM e órgãos correspondentes da Mar e Aer

A Liberação final será após 31 de dezembro do ano da prestação do Serviço Militar.

Outras liberações, conforme Subalínea 5.1.5., letra "c", destas Normas.

NOTA: Nas Semanas "de Caxias", "da Marinha" e "da Asa", sòmente a Fôrça que a comemora pode fazer publicidade em Rádio e TV.

2.5.5. As demais Campanhas ("Passagem à inatividade", "Direitos e Deveres", "Congraçamento", "Dia do Reservista" e "Mobilização") constarão de "Diretrizes de Coordenação das Relações Públicas do Serviço Militar nas Fôrças Armadas".

3. MELHORIA DO POTENCIAL HUMANO

Com vistas à coordenação do processo de aceleração da melhoria do potencial humano do território e de estímulo aos valôres morais e espirituais dos convocados, devem as três Fôrças Armadas apresentar ao EMFA, até 30 (trinta) de abril de cada ano, os resultados de estudos e atuações referentes:

- a critérios adotados para a seleção de pessoal, em face ainda do previsto em nº 3) do Art. 27 do RLSM;

- a convênios com os Ministérios civis, tendo por finalidade o estabelecimento de PLANOS NACIONAIS capazes de apressar a recuperação dos incapacitados de saúde e dos analfabetos, assim como de proporcionar a orientação e iniciação profissional do jovem, sem embargo de efetivação dos acôrdos locais previstos no Art. 207 do RLSM;

- a PLANOS DE EXPANSÃO dos sistemas de Órgãos de Formação de Reserva, contando com o interêsse dos ministérios e dos governos estadual e municipal, assim como dos estabelecimentos industriais e de ensino para possibilitar a todos os convocados aptos a prestação do Serviço Militar; e

- a elaboração de novos PROGRAMAS-PADRÃO DE INSTRUÇÃO DA RESERVA de 2ª classe ou 2ª categoria com esfôrço na formação de cidadão responsável pela Segurança Nacional, de modo a ainda possibilitar duas ou mais turmas anuais de matrícula.

4. SELEÇÃO

4.1. Alistamento Militar:

4.1.1. Os Órgãos Alistadores (OA) das Fôrças Singulares prestarão, entre si, a colaboração prevista no Art. 32 do RLSM.

4.1.2. Diligenciarão as Comissões de Triagem dos Órgãos Alistadores ou, se fôr o caso, as Comissões de Seleção Geral e Complementar, no sentido de serem organizadas relações com nome, filiação e enderêço:

- dos analfabetos, para a apresentação na Secretaria de Educação do Município, tendo em vista a alfabetização de que trata a Lei nº...

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