DECRETO Nº 62934, DE 02 DE JULHO DE 1968. Aprova o Regulamento do Codigo de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 97 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pelo Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
REGULAMENTO DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO
I - os direitos relativos às massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do país;
II - o regime de sua exploração e aproveitamento;
III - a fiscalização, pelo Govêrno Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.
Classe I - jazidas de substâncias minerais metalíferas;
Classe II - jazidas de substâncias minerais de emprêgo imediato na construção civil;
Classe III - jazidas de fertilizantes;
Classe IV - jazidas de combustíveis fósseis sólidos;
Classe V - jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas;
Classe VI - jazidas de gemas e pedras ornamentais;
Classe VII - jazidas de minerais industriais, não incluídas nas classes precedentes;
Classe VIII - jazidas de águas minerais.
§ 1º A classificação dêste artigo não abrange as jazidas de águas subterrâneas, de petróleo, gases naturais e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e de substâncias minerais de uso na energia nuclear.
§ 2º Tratando-se de substância mineral de destinação múltipla, sua classificação resultará da aplicação predominante, que terá em vista a quantidade ou o seu valor econômico.
Classe I - minérios de: alumínio, antimônio, arsênico, berilio, bismuto, cádmio, cério, césio, cobalto, cromo, chumbo, cobre, escândio, estanho, ferro, germânio, gálio, háfnio, ítrio, irídio, índio, lítio, manganês, magnésio, mercúrio, molibdênio, nióbio, níquel, ouro, ósmio, prata, platina, paládio, rádio, rênio, ródio, rubídio, rutênio, selênio, tálio, tântalo, telúrio, titânio, tungstênio, vanádio, xenotíndo, zinco, zircônio.
Classe II - ardósias, areias, cascalhos, gnaisses, granitos, quartzitos e sáibros, quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, pedra de talhe ou argamassa, e não se destinem, como matéria-prima, à indústria de transformação.
Classe III - fosfatos, guano, sais de potássio e salitre.
Classe IV - carvão, linhito, turfa e sapropelitos.
Classe V - rochas betuminosas e pirobetuminosas.
Classe VI - gemas e pedras ornamentais.
Classe VII - substâncias minerais industriais, não incluídas nas classes precedentes: anfibólios, areias de fundição, argilas, argilas refratárias, andalusita, agalmatolitos, asbestos, ardósias, anidrita, antofilita, bentonitas, barita, boratos, calcários, calcários coralíneos, calcita, caulim, celestita, cianita, conchas calcárias, córidon, crisotila, diatomitos, dolomitos, diamantes industriais, dumortierita, enxôfre, estroncianita, esteatitos, feldspatos, filitos, fluorita, gipso, grafita, granada, hidrargilita, sais de iôdo, leucita, leucofilito, magnesita, mármore, micas, ocres, pinguita, pirita pirofilita, quartzo, quarzitos, silimanita, sais de bromo, salgema, saponito, silex, talco, tremolita, tripolito, vermiculita, wollastonita.
Classe VIII - águas minerais.
I - Mina Manifestada, a em lavra, ainda, que transitòriamente suspensa a 16 de julho de 1934 e que tenha sido manifestada na conformidade do art. 10 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 e da Lei nº 94, de 10 de setembro de 1935;
II - Mina Concedida, a objeto de concessão de lavra.
a)os edifícios, construções, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à mineração e ao beneficiamento do produto da lavra, desde que êste seja realizado nas áreas de concessão ou de servidão da mina;
b)as servidões indispensáveis ao exercício da lavra;
c)os animais e veículos empregados no serviço;
d)os materiais necessários aos trabalhos de lavra dentro da área concedida;
e)as provisões necessárias aos trabalhos de lavra, para um período de 120 (cento e vinte) dias.
I - Regime de Autorização;
II - Regime de Concessão;
III - Regime de Licenciamento;
IV - Regime de Matrícula;
V - Regime de Monopólio.
Parágrafo único. A Autorização depende de alvará do Ministro das Minas e Energia; a Concessão, de decreto do Govêrno Federal; o Licenciamento, de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais, de inscrição do contribuinte no órgão próprio do Ministério da Fazenda e de registro da licença, acompanhada da planta da respectiva área, no Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.); a Matrícula, de registro do garimpeiro na Exatoria Federal onde se localize a jazida; o Monopólio, quando instituído em lei especial.
Parágrafo único. Independe de concessão o aproveitamento da minas manifestadas e registradas, as quais, no entanto, ficam sujeitas às condições estabelecidas neste Regulamento, relativamente à lavra, à tributação e à fiscalização das minas concedidas.
§ 1º O licenciamento fica sujeito à inscrição do contribuinte no órgão próprio do Ministério da Fazenda, para efeito do pagamento do impôsto único sôbre minerais, e a registro da licença, acompanhada da planta da respectiva área, no D.N.P.M.
§ 2º Após o licenciamento, o interessado poderá optar pelos Regimes de Autorização e de concessão, que serão obrigatórios se ficar positivada, no curso dos trabalhos, a ocorrência comercial de substância mineral não enquadrável na Classe II.
§ 3º Não estão sujeitos aos preceitos dêste Regulamento os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais "in natura", necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplanagem e de edificações.
Para continuar a ler
Comece GrátisDesbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
