DECRETO Nº 97994, DE 26 DE JULHO DE 1989. Declara de Utilidade Publica as Instituições que Menciona.

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DECRETO N° 97.994, DE 26 DE JULHO DE 1989

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Aldeias Infantis SOS - RN, com sede na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n° 7.426/89-19);

Associação Beneficente dos Policiais de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.694/89-14);

Associação Metodista de Assistência Social, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.425/88-35);

Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 2.837/88-47);

Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, com sede na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 41.007/80);

Clube de Radioamadores de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.967/88-89);

OASSAB - Obras de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 5.232/88-62);

Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 59.901/64).

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e...

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