DECRETO Nº 37583, DE 11 DE JULHO DE 1955. Dispõe Sobre a Relotação do Ministerio da Agricultura.
DECRETO N. 37.583 ? DE 11 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, é a seguinte:
I ? Gabinete do Ministro;
II ? Comissão Permanente de Revenda de Material;
III ? Secção de Segurança Nacional;
IV ? Departamento de Administração;
V ? Divisão do Material;
VI ? Divisão de Obras;
VII ? Divisão do Orçamento;
VIII ? Divisão do Pessoal;
IX ? Serviço de Comunicações;
X ? Secção de Organização;
XI ? Departamento Nacional da Produção Anima1;
XII ? Divisão de Caça e Pesca;
XIII ? Divisão de Defesa Sanitária Animal;
XIV ? Divisão do Fomento da Produção Animal;
XV ? Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
XVI ? Instituto de Biologia Animal;
XVII ? Instituto de Zootecnia;
XVIII ? Departamento Nacional ds Produção Mineral;
XIX ? Divisão de Águas;
XX ? Divisão de Fomento da Produção Mineral;
XXI ? Divisão de Geologia e Mineralogia;
XXII ? Laboratório da Produção Mineral;
XXIII ? Departamento Nacional da Produção Vegetal;
XXIV ? Divisão de Defesa Sanitária Vegetal;
XXV ? Divisão do Fomento da Produção Vegetal;
XXVI ? Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;
XXVII ? Serviço Médico;
XXVIII ? Superintendência de Edifícios e Parques;
XXIX ? Universidade Rural;
XXX ? Escola Nacional de Agronomia;
XXXI ? Escola Nacional de Veterinária;
XXXII ? Serviço de Desportos;
XXXIII ? Serviço Escolar e Turma de Administração ? U. R. ;
XXXIV ? Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas;
XXXV ? Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas;
XXXVI ? Instituto de óleos;
XXXVII ? Instituto de Fermentação;
XXXVIII ? Instituto de Química Agrícola;
XXXIX ? Instituto Agronômico do Norte;
XL ? Instituto Agronômico do Nordeste;
XLI ? Instituto Agronômico do Leste;
XLII ? Instituto Agronômico do Oeste;
XLIII ? Instituto Agronômico do Sul;
XLIV ? Serviço de Economia Rural;
XLV ? Serviço de Estatística da Produção;
XLVI ? Serviço de Expansão do Trigo;
XLVII ? Serviço Florestal;
XLVIII ? Jardim Botânico;
XLIX ? Serviço de Informação Agrícola;
L ? Serviço de Meteorologia;
LI ? Serviço de Proteção aos Índios;
LII ? Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário;
LIII ? Escola de Agronomia do Nordeste;
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