DECRETO Nº 37583, DE 11 DE JULHO DE 1955. Dispõe Sobre a Relotação do Ministerio da Agricultura.

DECRETO N. 37.583 ? DE 11 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, é a seguinte:

I ? Gabinete do Ministro;

II ? Comissão Permanente de Revenda de Material;

III ? Secção de Segurança Nacional;

IV ? Departamento de Administração;

V ? Divisão do Material;

VI ? Divisão de Obras;

VII ? Divisão do Orçamento;

VIII ? Divisão do Pessoal;

IX ? Serviço de Comunicações;

X ? Secção de Organização;

XI ? Departamento Nacional da Produção Anima1;

XII ? Divisão de Caça e Pesca;

XIII ? Divisão de Defesa Sanitária Animal;

XIV ? Divisão do Fomento da Produção Animal;

XV ? Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

XVI ? Instituto de Biologia Animal;

XVII ? Instituto de Zootecnia;

XVIII ? Departamento Nacional ds Produção Mineral;

XIX ? Divisão de Águas;

XX ? Divisão de Fomento da Produção Mineral;

XXI ? Divisão de Geologia e Mineralogia;

XXII ? Laboratório da Produção Mineral;

XXIII ? Departamento Nacional da Produção Vegetal;

XXIV ? Divisão de Defesa Sanitária Vegetal;

XXV ? Divisão do Fomento da Produção Vegetal;

XXVI ? Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

XXVII ? Serviço Médico;

XXVIII ? Superintendência de Edifícios e Parques;

XXIX ? Universidade Rural;

XXX ? Escola Nacional de Agronomia;

XXXI ? Escola Nacional de Veterinária;

XXXII ? Serviço de Desportos;

XXXIII ? Serviço Escolar e Turma de Administração ? U. R. ;

XXXIV ? Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas;

XXXV ? Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas;

XXXVI ? Instituto de óleos;

XXXVII ? Instituto de Fermentação;

XXXVIII ? Instituto de Química Agrícola;

XXXIX ? Instituto Agronômico do Norte;

XL ? Instituto Agronômico do Nordeste;

XLI ? Instituto Agronômico do Leste;

XLII ? Instituto Agronômico do Oeste;

XLIII ? Instituto Agronômico do Sul;

XLIV ? Serviço de Economia Rural;

XLV ? Serviço de Estatística da Produção;

XLVI ? Serviço de Expansão do Trigo;

XLVII ? Serviço Florestal;

XLVIII ? Jardim Botânico;

XLIX ? Serviço de Informação Agrícola;

L ? Serviço de Meteorologia;

LI ? Serviço de Proteção aos Índios;

LII ? Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário;

LIII ? Escola de Agronomia do Nordeste;

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