DECRETO Nº 66957, DE 24 DE JULHO DE 1970. da Nova Redação Ao Artigo 4, do Decreto 66.303, de 6 de Março de 1970.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 66.957, DE 24 DE JULHO DE 1970.

Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto número 66.303, de 6 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A retribuição dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da CEF será fixada pelo Ministro da Fazenda".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT