DECRETO Nº 64905, DE 29 DE JULHO DE 1969. Prove Sobre a Constituição de Grupo de Trabalho.

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DECRETO Nº 64.905, DE 29 DE JULHO DE 1969.

Provê sôbre a constituição de Grupo de Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a exploração da Loteria Esportiva Federal, instituída pelo Decreto-lei nº 594 de 27 de maio do corrente ano, destinará 30% da renda líquida apurada, a programas de educação física e atividades esportivas no País; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover, desde já, o planejamento para aplicação útil e racional, em têrmos de prioridades nacionais, dos recursos a serem recebidos do concurso de previsões esportivas,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a constituir Grupo de Trabalho para elaborar o "Plano Nacional de Esportes, Educação Física e Recreação", a ser custeado pelos recursos provenientes da execução do serviço de que trata o Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado de representantes da Confederação Brasileira de Desportos (CBD), Conselho Nacional de Desportos (CND), do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), da Confederação Brasileira de Desportos Universitários (CBDU) e de outras entidades vinculadas à educação física e aos esportes, até o número de 9 (nove) membros.

Art. 3º O Plano a que se refere o artigo...

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