DECRETO Nº 52244, DE 09 DE JULHO DE 1963. Retifica o Decreto 221, de 24 de Novembro de 1961.

decreto nº 52.244, de 9 de julho de 1963.

Retifica o Decreto nº 221, de 24 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I (da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 221, de 24 de novembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a pesquisar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Cercadinho, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos trinta hectares (230ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60m) no rumo verdadeiro quatro graus e vinte minutos sudeste (4º20?SE) do marco geodésico do Morro da Boa Vista e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), vinte e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (23º45?SE); oitocentos e cinqüenta e três metros (853m), quarenta e um graus sudeste (41ros (138 m), sessenta e cinco graus dez minutos nordeste (65º19?NE); sessenta e oito metros (68m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); cento e quinze metros (115m), quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º30?NE); cento e noventa metros (190m), sessenta graus nordeste (60ºNE); trinta e dois metros (32m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º30?NE); cento e trinta e dois metros (132m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º32?NE); quarenta e cinco metros (45m), trinta e um graus trinta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT