DECRETO Nº 39330, DE 08 DE JUNHO DE 1956. Altera Denominação de Faculdade.

DECRETO Nº 39.330, DE 8 DE JUNHO DE 1956.

Altera denominação de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 106.691-55, do M. E. C.,

Decreta:

Art. 1º

A Faculdade de Estudos Econômicos do Liceu Coração de Jesus, agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e a que se referem os Decretos ns. 25.225, de 15 de julho de 1948, e 36.630, de 22 de dezembro de 1954, passa a denominar-se Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais Coração de Jesus.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 38º da República.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado

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