DECRETO Nº 41704, DE 24 DE JUNHO DE 1957. Declara Sem Efeito o Decreto 38.925, de 21 de Março de 1956.

DECRETO Nº 41.704, de 24 de junho de 1957.

Declara sem efeito o Decreto número 38.925, de 21 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de n.º 7.453 de 1955,

Decreta:

Artigo único É declarado sem efeito o Decreto número trinta e oito mil novecentos e vinte e cinco (38.925) de vinte e um (21) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956),...

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