Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 96 de 19/12/2002. DETERMINA A SUSPENSÃO E AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS, NO AMBITO DA DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 14.421.0661.1844.0054 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 30.907 - FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 96 – DE 2002-CN

Determina a suspensão e autoriza a execução de contratos, no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 14.421.0661.1844.0054 – Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais – No Estado do Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 30.907 – Fundo Penitenciário Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo proibido de liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) para o Contrato nº 39/2002-AJUR, relativo ao subtítulo 14.421.0661.1844.0054 – Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais – No Estado do Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 30.907 – Fundo Penitenciário Nacional.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar os recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 para a execução dos Contratos nº s 43 e 115, ambos de 2000, no subtítulo 14.421.0661.1844.0054 – Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais – No Estado do Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 30.907 – Fundo Penitenciário Nacional.

Art. 3º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos Contratos mencionados nos arts. 1º e 2º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 4º

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