Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 87 de 19/12/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 26.782.0237.5710.0023 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS - BR-070/GO - COCALZINHO-ARAGARÇAS, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 87 – DE 2002–CN

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0237.5710.0023 – Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins – BR-070/GO – Cocalzinho-Aragarças, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.782.0237.5710.0023 – Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins – BR-070/GO – Cocalzinho-Aragarças, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo único. A aplicação efetiva dos recursos fica condicionada ao integral atendimento prévio das condições estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, no item 8.2 da Decisão nº 943/202 – TCU – Plenário.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio do exercício financeiro de 2003.

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