Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 84 de 19/12/2002. DETERMINA A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DA DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 DO SUBTITULO 20.607.0379.1836.0041 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - CANAL ADUTOR SISTEMA CUREMA-MÃE D´AGUA, NO ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 84 – DE 2002-CN

Determina a paralisação da execução orçamentária e financeira da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 do subtítulo 20.607.0379.1836.0041-Implantação de Projetos de Irrigação – Canal Adutor Sistema Curema-Mãe D'Água, no Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica paralisada a execução orçamentária e financeira do subtítulo 20.607.0379.1836.0041 – Implantação de Projetos de Irrigação – Canal Adutor Sistema Curema-Mãe D'Água, no Estado da Paraíba, até deliberação em contrário, condicionada esta ao saneamento das irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas da União e comunicado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR...

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