Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 95 de 19/12/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS NO AMBITO DA DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002, NO SUBTITULO 06. 181.0664.7803.0001 - REFORMA E MODERNIZAÇÃO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA - NACIONAL, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 30.909 - FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FINS DA POLICIA FEDERAL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 95 – DE 2002-CN

Autoriza a execução de contratos no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, no subtítulo 06.181.0664.7803.0001 – Reforma e Modernização da Academia Nacional de Polícia – Nacional, da Unidade Orçamentária 30.909 – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fins da Polícia Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 06.181.0664.7803.0001 – Reforma e Modernização da Academia Nacional de Polícia – Nacional, da Unidade Orçamentária 30.909 – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fins da Polícia Federal, para a execução dos Contratos 12 e 16, ambos de 2000.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT