Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 94 de 19/12/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS NO AMBITO DA DOTAÇÃO CONSIGANADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 6.782.0517.3641.0011 - PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS EM RONDONIA, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 53.101 -MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 94 – DE 2002-CN

Autoriza a execução de contratos no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0517.3641.0011 – Pavimentação de Rodovias Estaduais em Rondônia – No Estado de Rondônia, da Unidade Orçamentária 53.101 – Ministério da Integração Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0517.3641.0011 – Pavimentação de Rodovias Estaduais em Rondônia – No Estado de Rondônia, da Unidade Orçamentária 53.101 – Ministério da Integração Nacional, para a execução dos Contratos 027/00/GJ/DEVOP/RO, 085/97/PJ/DER-RO e 086/97/PJ/DER-RO.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 3º

Este Decreto...

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