Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 81 de 19/12/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO REFORMA DE EDIFICIOS-SEDE DE SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS DA POLICIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 30.909 - FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM DA POLICIA FEDERAL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO N. 81 – DE 2002-CN

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para 2002 no subtítulo Reforma de Edifícios-Sede de Superintendências Regionais da Polícia Federal no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 30.909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento de Investimentos da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo Reforma de Edifícios-Sede de Superintendências Regionais da Polícia Federal no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 30.909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio do exercício financeiro de 2003.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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