Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 93 de 19/12/2002. AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 PARA A EXECUÇÃO DE CONTRATO E CONVENIO RELATIVOS A OBRA MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO DE PALMAS - NO ESTADO DO TOCANTINS, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 51.101 - EMBRATUR.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 93 – DE 2002-CN

Autoriza a liberação de recursos do Orçamento Fiscal da União para 2002 para a execução de contrato e convênio relativos à obra Modernização da lnfra-Estrutura Aeroportuária – Construção do Aeroporto de Palmas – No Estado do Tocantins, da Unidade Orçamentária 51.101 – Embratur.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) para a execução do contrato 0408/91 e do convênio 404630, na obra Modernização da Infra-Estrutura Aeroportuária – Construção do Aeroporto de Palmas – No Estado do Tocantins, da Unidade Orçamentária 51.101 – Embratur.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da obra mencionada no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT