Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 91 de 19/12/2002. AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA A OBRA FUNDAÇÃO AMADEU FILOMENO - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM ITAPIPOCA/CE, NO AMBITO DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 36.901 - FUNDO NACIONAL DA SAUDE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 91 – DE 2002–CN

Autoriza a liberação de recursos para a obra Fundação Amadeu Filomeno – Construção de Hospital em Itapipoca/CE, no âmbito da Unidade Orçamentária 36.901 – Fundo Nacional de Saúde.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 para a obra Fundação Amadeu Filomeno – Construção de Hospital em Itapipoca/CE, no âmbito da Unidade Orçamentária 36.901 – Fundo Nacional de Saúde.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da obra mencionada no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

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