Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 53 de 07/11/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DA DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 (LEI 10.407, DE 10 DE JANEIRO DE 2002), DO SUBTITULO DE 25.752.0294.3368.0020 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO A UHE LUIZ GONZAGA - ETAPA II (15 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO EM 230 KV E 5 SUBESTAÇÕES COM 300 MVA) - NA REGIÃO NORDESTE, NA UNIDADE ORÇAMENTARIA 32226- COMPANHIA HIDRELETRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, VINCULADA AO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2002-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 25.752.0294.3368.0020 - Implantação de Sistema de Transmissão Associado à UHE Luiz Gonzaga - Etapa II (15 Km de Linha de Transmissão em 230 Kv e 5 subestações com 300 Mva) - Na Região Nordeste, na Unidade Orçamentária 32226 - Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 25.752.0294.3368.020 - Implantação de Sistema de Transmissão Associado à UHE Luiz Gonzaga - Etapa II (15 Km de Linha de Transmissão em 230 Kv e 5 subestações com 300 Mva), - na Unidade Orçamentária 32226 - Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF, vinculada ao Órgão Orçamentário 32000 - Ministério de Minas e Energia, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, a Lei Orçamentária para 2002.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a...

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