Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 56 de 07/11/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATO RELATIVO A DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 26.784.0233.7463.0042 - RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE LAGUNA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DNIT.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.784.0233.7463.0042 - Recuperação das Instalações do Porto de Laguna - No Estado de Santa Catarina, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.784.0233.7463.0042 - Recuperação das Instalações do Porto de Laguna - No Estado de Santa Catarina, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT, para a execução do Contrato 24/2000-MT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 31 de dezembro do presente exercício...

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