Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 55 de 07/11/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DA DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002, NO SUBTITULO 18.544.0515.1851.0418 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HIDRICA - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO OESTE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2002-CN

Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, no subtítulo 18.544.0515.1851.0418 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Construção da Adutora do Oeste, no Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 18.544.0515.1851.0418 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Construção da Adutora do Oeste, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de abril de 2003.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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