Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 18 de 03/12/2003. EXCLUI CONTRATOS REFERENTES AS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS - BR-060/DF - DISTRITO FEDERAL - DIVISA DF/GO, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39252 - DNIT, NO QUADRO VII ANEXO A LEI 10.640, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 18, DE 2003-CN

Exclui contratos referentes às obras de Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins – BR-060/DF – Distrito Federal – Divisa DF/GO, da Unidade Orçamentária 39252 – DNIT, no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do Quadro VII, anexo à Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003, todos os contratos e convênios referentes ao subtítulo 26.782.0237.5730.0015 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins – BR-060/DF – Distrito Federal – Divisa DF/GO, da Unidade Orçamentária 39252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, devendo nas próximas liberações ser descontado o valor relativo ao débito apurado na Tomada de Contas Especial (TC 010.471/2000-8) realizada pelo TCU.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro das obras referentes ao subtítulo mencionado no artigo 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166,§ 1º, da...

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