DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 22 DE MAIO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto-lei 1212, de 08.03.72.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo Nº 19, de 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.212, de 8 de março de 1972.

Artigo único

? É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.212, de 8 de março de 1972, que ?reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 23-5-72

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