DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 20 DE MAIO DE 1974. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.323, de 03 de Abril de 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.323, de 3 de abril de 1974

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.323, de 3 de abril de 1974, que ?dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais deduzidos do imposto de renda, face ao que dispõe o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.307, de 16 de janeiro de 1974?.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1974.

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