Decreto Legislativo nº 1 de 14/02/2019. Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 18.544.2084.12G7.0025/2018 - Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea com 112,5 km no Estado da Paraíba, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2019

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 18.544.2084.12G7.0025/2018 - Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea com 112,5 km no Estado da Paraíba, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 18.544.2084.12G7.0025/2018, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 c/c o art. 118, todos da Lei nº 13.473/2017 (LDO/2018):

I - Programação orçamentária: 18.544.2084.12G7.0025/2018 - Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea com 112,5 km no Estado da Paraíba - Execução do Lote 3 do Canal Adutor Vertente Litorânea Paraibana - PB, vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional.

II - Objeto...

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