Decreto Legislativo nº 1 de 18/02/2020. Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2020

Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), em cumprimento ao inciso IV do § 1º do art. 118 c/c o art. 119, todos da Lei nº 13.707/2018 (LDO/2019):

I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do Trecho 2 do corredor de ônibus na Radial Leste - SP, vinculada à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).

II - Objeto: Edital 02/2012; Irregularidade: Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação e de critérios inadequados de habilitação e julgamento.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT