Decreto Legislativo nº 1 de 10/01/2023. Aprova a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2023

Aprova a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, com fundamento no inciso IV do caput do art. 49 da Constituição Federal, a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, constante da Mensagem do Poder Executivo nº 14, de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de janeiro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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