Decreto Legislativo nº 101 de 05/04/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO À SOCIEDADE DIFUSORA CANGUÇU FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE CANGUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2016

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE DIFUSORA CANGUÇU FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 721, de 18 de dezembro de 2007, que outorga permissão à Sociedade Difusora Canguçu FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canguçu, Estado do...

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