Decreto Legislativo nº 102 de 25/05/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO DE 'RADIO INTERCONTINENTAL LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão de “Rádio Intercontinental Ltda.” para exploração serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 1º de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão de “Rádio Intercontinental Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto...

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