Decreto Legislativo nº 105 de 14/04/2016. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO MULTILATERAL SOBRE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA EM ASSUNTOS FISCAIS EMENDADA PELO PROTOCOLO DE 1º DE JUNHO DE 2010, ASSINADA EM 3 DE NOVEMBRO DE 2011.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2016 (*)

Aprova o texto da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, assinada em 3 de novembro de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, assinada em 3 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de abril de 2016.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT