Decreto Legislativo nº 108 de 16/04/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO SOLIMÕES LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 108, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOLIMÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Solimões Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

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