Decreto Legislativo nº 108 de 02/09/2022. Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2022([*])

Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este...

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