Decreto Legislativo nº 11 de 28/02/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO CLARIM DE PALMAS LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE PARACURU, ESTADO DO CEARA.

DECRETO LEGISLATIVONº 11, DE 2002

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CLARIM DE PALMAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paracuru, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 284, de 19 de junho de 2000, que outorga permissão à Rádio Clarim de Palmas Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paracuru, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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