Decreto Legislativo nº 112 de 06/06/2002. APROVA O TEXTO DO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, APROVADO EM 17 DE JULHO DE 1998 E ASSINADO PELO BRASIL EM 7 DE FEVEREIRO DE 2000.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2002(*)

Aprova o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 17 de julho de 1998 e assinado pelo Brasil em 7 de fevereiro de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 17 de julho de 1998 e assinado pelo Brasil em 7 de fevereiro de 2000.

Parágrafo Único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer ajustes complementares quem nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

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