Decreto Legislativo nº 116 de 26/07/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO FLOR DO CAMPO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE NOVO ORIENTE, ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO FLOR DO CAMPO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Oriente, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 311, de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Flor do Campo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Oriente, Estado do Ceará.

Art. 2º

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