Decreto Legislativo nº 116 de 18/11/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI N. 1.796, DE 9 DE JULHO DE 1980, QUE ESTABELECE ALIQUOTA PARA A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE REMESSAS EM PAGAMENTO DE TRANSMISSÃO DOS JOGOS OLIMPICOS DO CORRENTE ANO, EM MOSCOU.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.796, de 9 de julho de 1980, que “estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamentos de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.796, de 9 de julho de 1980, que “estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou”.

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