Decreto Legislativo nº 117 de 08/06/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'RADIO PANATI LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 117, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Panati Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 22 de junho de 1922, que renova a permissão outorgada a “Rádio Panati Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de novembro de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto...

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