Decreto Legislativo nº 120 de 16/05/2018. Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INOCENCIENCE DE COMUNICAÇÃO E MARKETING para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2018

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INOCENCIENCE DE COMUNICAÇÃO E MARKETING para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.993, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Inocencience de Comunicação e Marketing para executar, sem direito de exclusividade, serviço de...

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