Decreto Legislativo nº 122 de 24/11/1980. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO DA FAO EM BRASILIA, CELEBRADO EM ROMA A 19 DE NOVEMBRO DE 1979.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1980.

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO sobre o estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília, celebrado em Roma a 19 de novembro de 1979.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO sobre o estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília, celebrado em Roma a 19 de novembro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO...

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