Decreto Legislativo nº 124 de 14/06/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO LOGOS - EDIÇÕES, JORNALISMO E RADIODIFUSÃO' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Logos - Edições, Jornalismo e Radiodifusão” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 290, de 9 de dezembro de 1998, que, outorga, por dez anos, permissão a “Fundação Logos - Edições Jornalismo e Radiodifusão” para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

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