Decreto Legislativo nº 13 de 01/03/2018. Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana, celebrado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana, celebrado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana, celebrado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos, ajustes, acordos executivos ou programas subsidiários que possam resultar em complementação ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º
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