Decreto Legislativo nº 13 de 21/02/2019. Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Avelino Forte para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tejuçuoca, Estado do Ceará.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2019

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Avelino Forte para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tejuçuoca, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.763, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Cultural Avelino Forte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT