Decreto Legislativo nº 131 de 16/05/2018. Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DA BARRA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2018

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DA BARRA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.149, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 22 de março de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Barra para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT