Decreto Legislativo nº 139 de 23/06/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GETSÊMANI DE RADIODIFUSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE MATA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GETSÊMANI DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mata Verde, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.241, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Getsêmani de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mata Verde, Estado de Minas Gerais.

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