Decreto Legislativo nº 14 de 01/09/1961. MANTEM O ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DENEGATORIO DE REGISTRO INTERIORES E A FIRMA EMPRESA DE ENGENHARIA CELP LTDA., PARA A CONSTRUÇÃO DE UM TELHERIO DESTINADO A MATANÇA DE GADO NA ESCOLA AGRICOLA ARTHUR BERNARDES, EM VIÇOSA, MINAS GERAIS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1961.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatória de Registro a Contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma “Emprêsa de Engenharia Ceip Ltda.”, para construção de um telheiro destinado à matança de gado na Escola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União que denegou o registro a contrato celebrado, em 8 de dezembro de 1953, entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma “Emprêsa de Engenharia Ceip Ltda”, para construção de um telhado destinado à matança de gado na Escola Agrícola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em...

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