Decreto Legislativo nº 148 de 10/09/2018. Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Curaçao, Referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, celebrado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Curaçao, Referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, celebrado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Curaçao, Referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, celebrado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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