Decreto Legislativo nº 148 de 10/05/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO JOSE POSSIDONIO PEIXOTO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE CAUCAIA, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de setembro de 2005, que outorga concessão à Fundação José Possidônio Peixoto para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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