Decreto Legislativo nº 149 de 15/12/2016. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA BÉLGICA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM BRUXELAS, NO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2016 (*)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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