Decreto Legislativo nº 153 de 19/12/2016. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO RELATIVA À CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, ASSINADA EM HAIA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2016 (*)

Aprova o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro de 1965.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro de 1965.

§ 1º A aprovação concedida nos termos do caput deste artigo fica condicionada à formulação, no momento da adesão à Convenção, das declarações e reservas necessárias à compatibilização entre as normas da Convenção e a legislação brasileira sobre direito processual.

§ 2º Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam...

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