Decreto Legislativo nº 156 de 11/10/2018. Aprova os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2018 (*)

Aprova os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

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